ADOÇÃO TARDIA E O DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
Palavras-chave:
Direito das famílias, adoção tardia, convivência familiar, direitos humanos.Resumo
O presente artigo tem como objetivo a análise dos fatores negativos que incidem sobre o direito à convivência familiar na adoção tardia. Muito embora não haja limitação de idade para que uma pessoa seja adotada, é sabido que a maior parte dos adotantes impõe como condição a adoção de crianças em tenra idade. Em contrapartida a adoção de crianças mais velhas e adolescentes é envolta de enorme preconceito, atingindo diretamente o direito constitucional à convivência familiar e comunitária. Para a consecução do objetivo de pesquisa foi utilizado o método de pesquisa bibliográfica, com uma revisão de literatura sobre o tema e com a análise de dados públicos sobre a adoção no Brasil. As conclusões apontam para o fato de que se estabeleceu cultural e socialmente a premissa de que a melhor forma de adoção é aquela que tem como adotandos crianças em tenra idade, prática que deriva de uma mentalidade social descomprometida com o direito das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.