AS OCUPAÇÕES IRREGULARES NOS LOTES DOS ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRÁRIA ITAMARATI I E II: UMA ANÁLISE JURÍDICA
Palavras-chave:
Reforma Agrária, direitos fundamentais, posse, função socialResumo
Os assentamentos Itamarati I e II, situados no Município de Ponta Porã, Mato Grosso do Sul, são considerados os maiores assentamentos rurais da América Latina. Entre os anos de 2010 e 2011 foi constatado que várias famílias destes assentamentos ocupavam lotes de terra sem a anuência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, que desde então ajuizou diversas ações com o intuito de reaver os imóveis irregularmente ocupados. O debate sobre a possibilidade ou impossibilidade de regularização de tais ocupações repercutiu na adoção de novas políticas e a elaboração de normas voltadas à solução do problema, dinâmica que demanda reflexão e análise. Considerando esse contexto, o presente artigo teve como objetivo analisar a possibilidade de regularização jurídica dos ocupantes irregulares dos Assentamentos Itamarati I e II, frente às previsões legais vigentes quanto ao tema. A pesquisa foi realizada a partir da metodologia dedutiva, buscando partir de premissas gerais aplicáveis à hipótese concreta, no caso, as ocupações irregulares de lotes dos Assentamentos Itamarati. As conclusões apontaram para o fato de que, em muitos casos, seguir a letra fria da lei pode representar uma resposta extremada para o problema, e que cabe ao operador de direito realizar uma análise reflexiva e crítica da norma para buscar uma resposta que mais se adeque ao valor justiça.