A POSSIBILIDADE JURÍDICA DE ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL COMO EXTERIORIZAÇÃO DA GARANTIA DA DIGNIDADE HUMANA
Palavras-chave:
Procedimento, registros públicos, direito da personalidade, direito civilResumo
O presente artigo tem como objetivo identificar as possibilidades de alteração do nome instituídas pela Lei de Registros Públicos, considerando especialmente o princípio da dignidade da pessoa humana. Diante da regra da imutabilidade do nome civil por se tratar de imperativo de ordem pública, é sabido que o nome, via de regra, não pode ser alterado. No entanto, a própria Lei de Registros Públicos estabelece as hipóteses de alteração à luz de motivo justificável. Assim, foi observada a possibilidade quanto as hipóteses de alteração: os aspectos jurídicos estabelecidos no Código Civil de 2002 relacionados ao nome, os direitos de personalidade, o poder familiar dos pais que possuem o direito legal de instituir o nome aos filhos, a adoção, o procedimento ocorrido na ação de retificação, o serviço notarial, a responsabilidade administrativa do registrador ou notário, e ainda o registro civil das pessoas naturais, o princípio da imutabilidade do nome, e pôr fim, a exteriorização da dignidade humana por meio da alteração do nome. Desta maneira, vislumbrou-se a alteração do nome como meio de asseverar os valores constitucionais oriundos de cada indivíduo, permitindo a alteração diante das hipóteses de rol taxativo, e novas alterações diante de evolução jurisprudencial, visando beneficiar o indivíduo.