DO TRATAMENTO ATRIBUÍDO AOS ANIMAIS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: A FIGURA DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS NA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL
Palavras-chave:
Animais domésticos; Entidade familiar; Dissolução, Tratamento jurídico.Resumo
Os animais passaram por um longo processo de domesticação implementado pelo ser humano, especialmente os cães e gatos, espécies de animais que comumente compõem a formação atual da entidade familiar de grande parte dos brasileiros. No campo biológico, o pensamento científico acerca dos animais evoluiu bastante nos últimos tempos, sendo esses, atualmente, tidos como seres dotados de senciência, ou seja, da aptidão de experimentar sensações e sentimentos. O mesmo, contudo, não pode ser dito com tanta veemência sobre o tratamento que lhes é atribuído pelo ordenamento jurídico brasileiro. Isso porque o sistema pátrio ainda trata os animais, inclusive os domésticos, como coisas, da categoria de bens móveis semoventes. Tal denominação, entretanto, soa inapropriada para grande parte das famílias, que já os têm como seus verdadeiros membros integrantes. Assim, pelo fato de a Constituição Federal de 1988 ter trazido o valor afeto como elemento constitutivo da entidade familiar, tem-se que o afeto existente nas relações estabelecidas entre alguns humanos e seus animais domésticos há de ser tido como fator determinante para a atribuição, a esses últimos, de um tratamento jurídico diferenciado quando da dissolução da sociedade conjugal com a qual esses integram entidade familiar.