O DIREITO AO ARREPENDIMENTO NAS COMPRAS POR CATÁLOGO NO AMBIENTE FÍSICO DA LOJA
Palavras-chave:
Compras online, Arrependimento, Código do consumidorResumo
No atual cenário de consumo mundial, as compras online se tornaram parte do dia a dia. Com a evolução e o crescimento do acesso à internet surgiram diversos aplicativos e sites capazes de satisfazer grande parte das necessidades humanas, com apenas um clique na comodidade de seu lar. Entretanto, muitas vezes, dado tal conforto, as pessoas searrependem de compras feitas por impulso ou até mesmo o produto não superar a expectativasque o site oferecia e se arrependem. Então surge o Código de Defesa do Consumidor, defendendo o consumidor de possíveis arrependimentos. O presente artigo tem por objetivo analisar e informar os consumidores sobre situações que a lei não defende expressamente, porém para a analogia são defendidas como a compra feita por catálogo no ambiente físico da loja.