AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº49 E SUAS CONSEQUÊNCIAS
Palavras-chave:
ICMS, ADC 49, Sistema tributárioResumo
A análise deste trabalho inclui uma contextualização do contexto doutrinário e jurisprudencial relacionado às discussões sobre a (não) incidência do ICMS em operações entre estabelecimentos do mesmo titular, especialmente em decorrência da decisão proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49. O sistema dedébitos e créditos do ICMS foi concebido para assegurar a implementação do princípioda não cumulatividade, ao mesmo tempo em que possibilita o controle da transferência desses créditos. Além disso, viabilizou a operacionalização da incidência da estrutura de divisão da base de tributação pelas alíquotas interestaduais. A declaração de inconstitucionalidade da incidência do ICMS em operações de transferênciaresultou em uma significativa alteração esse modelo, demandando esforços de ajuste tanto por parte das Administrações Tributárias quanto dos Contribuintes. É crucial que a regulamentação dessa alteração pelas Administrações Tributárias seja economicamente neutra e aplicada de maneira homogênea em todo o território nacional, considerando a natureza nacional do ICMS e o impacto da regraconstitucional da não cumulatividade. Essa regulamentação deve, por um lado, respeitar a decisão consolidada do STF na ADC 49 e, por outro lado, não criar obstáculos para a operacionalização do ICMS, inclusive em deslocamentos ou transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa nos Estados e no Distrito Federal, ou fora deles.